Acordo de Tratamento de Dados

Anexo aos Termos de Uso. Versão 1.0, vigente a partir de 30 de setembro de 2026.

Em uma frase: nos dados que o seu escritório coloca na plataforma, quem decide é o escritório; a FacilitAI só trata esses dados para prestar o serviço, com o mesmo sigilo exigido do advogado, sem vendê-los nem usá-los para treinar inteligência artificial, e devolve tudo quando o contrato acaba.

Celebrado entre o escritório contratante ("Controlador") e a FACILITAI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.392.130/0001-13, com sede na Travessa Quintino Bocaiúva, 2301, sala 1510, Ed. Rogélio Fernandez Business Center, Cremação, Belém, Pará, CEP 66045-315 ("Operadora"), na forma dos arts. 37 a 40 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O aceite dos Termos de Uso inclui o aceite deste Acordo.

1. Objeto e papéis

1.1. Ao usar a plataforma, o Controlador insere dados pessoais de seus clientes, partes adversas, equipe e terceiros ("Dados do Escritório"): cadastros, processos, movimentações, prazos, conversas, documentos e lançamentos financeiros.

1.2. Nesses dados, o Controlador decide as finalidades e a base legal; a Operadora trata por conta e ordem dele, exclusivamente para prestar as funcionalidades contratadas. A Operadora não usa os Dados do Escritório para finalidade própria, não os vende e não os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros.

2. Sigilo profissional da advocacia

2.1. As partes reconhecem que os Dados do Escritório podem estar protegidos pelo sigilo profissional do advogado (Lei nº 8.906/1994 e Código de Ética e Disciplina da OAB). A Operadora obriga-se a tratá-los com o mesmo grau de confidencialidade exigido do próprio advogado, estendendo o dever a seus prepostos e suboperadores.

2.2. Nenhum dado coberto por sigilo será acessado pela equipe da Operadora, salvo (a) por solicitação de suporte do Controlador, no limite do necessário, ou (b) por ordem judicial, hipótese em que o Controlador será avisado de imediato, salvo vedação legal.

3. Instruções e finalidade restrita

3.1. A Operadora tratará os Dados do Escritório somente conforme estas instruções documentadas: operar os módulos contratados, executar as consultas processuais solicitadas, processar conteúdo por inteligência artificial quando o Controlador acionar essas funções, gerar relatórios ao próprio Controlador e cumprir obrigações legais.

3.2. Estatísticas agregadas e anonimizadas, sem identificação de pessoas ou de escritórios, podem ser usadas para operação e melhoria da plataforma.

4. Suboperadores e transferência internacional

4.1. O Controlador autoriza os suboperadores listados no item 6 da Política de Privacidade (banco de dados, hospedagem, inteligência artificial, e-mail, consulta processual, canal de WhatsApp e pagamento). Alterações da lista serão comunicadas com no mínimo 15 dias de antecedência; havendo objeção fundada, o Controlador pode rescindir sem ônus.

4.2. Transferências internacionais ocorrem com as salvaguardas do art. 33 da LGPD, limitadas ao necessário. Os contratos com os provedores de inteligência artificial vedam o uso dos dados para treinamento.

5. Segurança

5.1. A Operadora mantém, no mínimo: isolamento lógico por escritório imposto no próprio banco de dados, criptografia em trânsito e em repouso, segredos restritos ao servidor, controle de acesso por papel, registro das operações de consumo, verificação contínua de vulnerabilidades e testes de isolamento entre escritórios a cada versão publicada.

5.2. O rol de medidas técnicas vigentes consta de documento interno de segurança da Operadora, disponível ao Controlador mediante solicitação.

6. Incidentes

6.1. Ocorrendo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Dados do Escritório, a Operadora notificará o Controlador em até 48 horas do conhecimento, com a descrição do ocorrido, os dados afetados, as medidas tomadas e as recomendações, e cooperará com as comunicações do Controlador à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares.

7. Atendimento a titulares e auditoria

7.1. Pedidos de titulares recebidos pela Operadora sobre Dados do Escritório serão encaminhados ao Controlador em até 5 dias, com apoio técnico para o atendimento (exportação, correção, eliminação).

7.2. O Controlador pode, mediante aviso prévio de 15 dias e no máximo uma vez por ano, solicitar informações e evidências razoáveis das medidas de segurança, sem acesso a dados de outros escritórios.

8. Devolução e eliminação

8.1. Encerrado o contrato, o Controlador pode exportar os Dados do Escritório em formato estruturado por 30 dias, como preveem os Termos de Uso. Após esse prazo, a Operadora elimina os dados de forma definitiva, ressalvadas as cópias de segurança em ciclo de expurgo e as obrigações legais de guarda, mantido o sigilo até a eliminação.

8.2. Portabilidade sem retenção: a exportação não depende da quitação de valores controversos e nunca será usada como meio de reter o Controlador.

9. Responsabilidade

9.1. Cada parte responde na medida da sua atuação, nos termos dos arts. 42 a 44 da LGPD. A Operadora responde por tratamento em desacordo com este Acordo ou com instruções lícitas do Controlador; o Controlador responde pela licitude da inserção dos dados e pelas finalidades que determinar.

10. Vigência

10.1. Este Acordo vigora enquanto durarem os Termos de Uso e, quanto ao sigilo e à eliminação, sobrevive ao término. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Pará. Contato: contato@facilitaijuri.com.br.